Fim da novela: o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou nesta quarta-feira (20) a relação de localidades que serão abrangidas pela Indenização de Fronteira. Além de cidades situadas na faixa fronteiriça, foram contemplados municípios considerados de difícil provimento, localizados na área da Amazônia Legal. Veja abaixo a Portaria nº 455/2017, que define a relação:

Vale notar que a relação do Planejamento é menor que a pleiteada pela Polícia Federal (constante da lista que embasou as ações judiciais das entidades representativas de classe da PF) , deixando de fora algumas capitais e cidades localizadas na Amazônia Legal. Os critérios que levaram ao enxugamento da listagem não foram divulgados pelo Governo.

“É importante entender como o governo chegou até essa relação, tendo em vista que os critérios da PF eram extremamente bem fundamentados”, avalia o presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva. “Nosso corpo jurídico irá avaliar medidas judiciais para assegurar o recebimento também para as localidades deixadas de fora pelo Planejamento que integravam a relação inicial da PF”, adianta.

Instituída pela Lei 12.855/2013, a Indenização de Fronteira foi criada para incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a segurança nacional. Os servidores abrangidos pelo benefício são responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros. Logo, a indenização se configura como política de segurança pública.

Como incentivo para permanecer nas regiões de difícil provimento, os servidores lotados nesses locais passarão a receber R$ 91 por dia efetivamente trabalhado nessas localidades. Importante frisar que o valor não é devido para dias de folga (incluídos períodos de férias e os fins de semana) e para afastamentos por saúde. Além disso, servidores em missão nas regiões de fronteira e de difícil provimento não poderão cumular o benefício com o pagamento de diárias, devendo receber apenas o benefício de maior valor.

Graças ao empenho do SinpecPF, os servidores administrativos foram contemplados em igualdade de condições com os servidores policiais — ambas as categorias farão jus ao mesmo valor de Indenização.