Em pleno dia das bruxas, o governo decidiu voltar a assombrar os servidores públicos com ataques ao funcionalismo. Uma vez mais o golpe veio na forma de tesourada fiscal, transvestida de Medida Provisória (MP 805/2017) publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31). Sob o pretexto de sanar as contas públicas, o ato adia para 2019 os reajustes salariais previstos para 2018 e eleva a contribuição previdenciária de 11% para 14% sobre a parcela das remunerações que excedam R$ 5.531,31.

Como o último acordo fechado pelos servidores administrativos da Polícia Federal não prevê reajustes em 2018 (a última parcela foi paga em janeiro de 2017), a categoria não será afetada pelo adiamento dos aumentos. Entretanto, parte dos colegas (em especial os ocupantes de cargos de nível superior) sentirá o impacto da nova alíquota previdenciária a partir de fevereiro do ano que vem. Nesse caso, a cobrança se dará sobre os valores que, somados, ultrapassarem R$ 5.531,31.

(No caso da incorporação das parcelas da GDATPF para os aposentados, o texto da Medida Provisória não fala explicitamente em postergar os pagamentos. De todo modo, o sindicato entrou em contato com a Divisão de Pagamento da Polícia Federal para apurar se o processo poderá ser afetado).

Quem será duplamente afetado pela MP 805/2017 são os colegas policiais federais, que além de pagarem a nova alíquota, terão os aumentos congelados. A eles, juntam-se policiais rodoviários federais, carreiras jurídicas (vinculadas ao Executivo); área de gestão (Banco Central, CVM, Susep, Ipea e IBGE); auditores da Receita Federal e do Trabalho, e peritos do INSS; diplomatas; e policiais militares e civis dos ex-territórios.

O SinpecPF já mobilizou seus advogados para avaliar medidas contra o aumento da alíquota previdenciária. Também estamos acompanhando de perto as movimentações das demais categorias afetadas, no sentido de planejar uma eventual resposta conjunta aos ataques do governo.