A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do DF emitiu decisão favorável a filiados do SINPECPF que pleiteiam aplicação do maior índice de reajuste concedido a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) pela Lei 10.698/03. A vitória judicial foi conquistada em processo movido pelo escritório Wagner Advogados Associados, que também cuida de outros processos impetrados pelo SINPECPF com o mesmo objeto.

A VPI foi criada em função da revisão geral anual de vencimentos, remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores públicos federais. O repasse da vantagem em valor fixo de R$ 59,87 almejava repor perdas salariais sofridas pelos servidores, resultando em recomposição de até 13,23% das menores remunerações pagas à época.

A parcela fixa fez com que a revisão geral fosse paga em índices diferenciados entre os servidores, o que gerou o direito, agora reconhecido, à sua concessão em igual percentual a todos. A 1ª Turma Recursal do JEF/DF, seguindo decisões precedentes do TRF da 1ª Região, julgou justa e necessária a aplicação do maior índice da vantagem a todos os servidores públicos federais, descontando-se os valores já repassados referentes à mesma parcela.

A decisão representa mudança de entendimento da Turma Recursal, que antes se posicionava contrária ao reajuste. Ela não vincula automaticamente as demais ações, ou seja, não obriga os demais juízos a seguirem a mesma orientação. Entretanto, a nova postura ajuda a sedimentar o entendimento dos desembargadores, o que pode favorecer ações de mesmo teor, entre elas as demais ações movidas por filiados do SINPECPF, que se encontram à espera de julgamento no TRF.

Os processos sobre VPI do SINPECPF – À época, o sindicato decidiu ingressar com diversas ações, dividindo-as em grupos de até cinco servidores. A estratégia buscava exatamente gerar um precedente para fortalecer as demais.

A União já recorreu da decisão citada, então, os colegas relacionados no processo ainda terão de esperar um pouco mais para receber o que lhes é devido.