É perfeitamente possível o agente público responder a processo por crime de desobediência. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus para trancar ação penal contra o ex-prefeito José Everaldo de Oliveira de Poço Verde, Estado de Sergipe, acusado de negar informações sobre realização de concurso solicitada pelo Ministério Público. Segundo a acusação, quando era prefeito, José Everaldo teria praticado o crime previsto no artigo 10 da Lei 7347/85, por não ter respondido a ofício do promotor de justiça da comarca. O pedido foi feito durante investigações do Inquérito Civil 01/99, instaurado para apurar a regularidade da realização de concurso público para provimento de cargos no Poder Executivo. Diante da condenação, o procurador de Justiça propôs a suspensão condicional do processo.

(Fonte: Jornal de Brasília)