A diretoria jurídica do SINPECPF informa que os servidores que conquistaram o reajuste de 28,86% junto à 5ª vara da Justiça Federal de Fortaleza-CE poderão pleitear judicialmente a complementação da incorporação do percentual. Vale destacar que esta situação só é aplicável aos filiados que obtiveram o referido reajuste na Justiça Federal de Fortaleza, não se aplicando a outros casos análogos. Por isso é de fundamental importância que o filiado verifique se seu nome conta da relação de beneficiários da ação de Fortaleza. Confira a listagem com o nome dos beneficiários da ação de Fortaleza-CE.

Para entender o que está sendo pleiteado, imaginemos o caso de um servidor que tenha conquistado na justiça os referidos 28,86% de reajuste. Apesar da conquista, o mesmo incorporou em seu vencimento básico apenas 14%. Desta forma, resta a ser incorporado um percentual de 14,86%, que agora poderá ser requerido junto à justiça.

Diante disso, o SINPECPF, através de seu departamento jurídico, está buscando a complementação por intermédio de medida judicial que requer a implementação integral do reajuste, bem como o pagamento retroativo do resíduo percentual devido nos últimos 5 (cinco) anos.

Para tanto, o servidor que conquistou o reajuste pela ação de Fortaleza-CE deverá preencher a Procuração e o Contrato disponibilizados pelo SINPECPF. O filiado deverá ainda anexar à procuração cópias dos seguintes documentos.

*CPF;

*RG;

*Comprovante de Residência;

*Último Contracheque.

Os documentos deverão ser encaminhados ao SINPECPF

Por que apenas os beneficiários da ação de Fortaleza-CE possuem o direito?

Isso ocorre devido a uma particularidade presente na ação de Fortaleza. Após a sentença na primeira instância, favorável aos servidores, a ação seguiu para a segunda instância, onde o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve na íntegra a decisão da sentença. Após este trâmite, a União poderia recorrer da decisão, o que não fez, resultando em trânsito em julgado.

Vale destacar que já existe precedente favorável à tese apresentada. Duas colegas do PECPF obtiveram a incorporação da diferença dos 28,86%.