Comunicamos aos aposentados cujos pais sejam seus dependentes econômicos, e que desejem inscrevê-los no Plano GEAPSaúde, que devem fazê-lo até dezembro/2007. Até esse prazo, é garantido o direito de, a partir de janeiro/2008, conforme decisão do Conselho Deliberativo, para adequação da GEAP à Portaria nº1.983, do MPOG, que realizou alterações no núcleo básico do GEAPSaúde, manter seus pais no plano, como auto-patrocinados, pagando apenas o Valor Per Capta pago pelo INSS que é de R$ 64,00, para os beneficiários com idade até 59 anos, e R$ 98,82, para os beneficiários com 60 anos ou mais.

Caso a inscrição não ocorra dentro do prazo estabelecido, após janeiro/2007 os aposentados somente poderão inscrever seus pais nos Planos GEAPEssencial ou GEAPClássico, onde a contribuição a partir de 59 anos é de R$ 335,60. 

Fonte: Fenafisp