A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 424/14, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que garante a aplicação exclusiva dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) no custeio e na manutenção das atividades da Polícia Federal (PF), proibindo seu contingenciamento.

O projeto altera a lei que trata do Funapol (Lei Complementar 89/97), que atualmente diz que os recursos disponíveis do fundo serão aplicados na aquisição de títulos federais.

A proposta também autoriza o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de servidores, policiais ou não, em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal, até o limite de 30% da receita do fundo. Atualmente, a Lei Complementar 89/97 só permite a destinação desses recursos para os policiais.

O parecer do relator, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), foi favorável à proposta. “É um contrassenso que a lei estabeleça que apenas policiais devem ser beneficiados com destinação de recursos para despesas com deslocamento e manutenção em operações oficiais da PF, quando se sabe que tais operações são necessariamente multidisciplinares, contando com a colaboração inescusável de servidores de outras áreas do Departamento da Polícia Federal”, disse. “O projeto corrige essa distorção”, completou.

Izalci destacou ainda que dificuldades financeiras advindas do contingenciamento de recursos da Polícia Federal tem atrapalhado “o bom andamento de importantes operações, como é o caso da Lava Jato”. Ele concorda que deva ser garantido em lei que os valores arrecadados pelo fundo serão aplicados exclusivamente no custeio e na manutenção das atividades da PF.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário, precisando ser aprovado por no mínimo 257 deputados para ser enviado ao Senado.

Fonte: Agência Câmara