No último mês de março, o SINPECPF conquistou importante vitória jurídica ao obter liminar suspendendo os reajustes abusivos das mensalidades dos planos ofertados pela GEAP – Autogestão em Saúde. Após diversas protelações da operadora, os filiados e seus agregados já devem estar pagando os valores corretos, sem aumento. Caso isso não esteja acontecendo com você, entre em contato conosco o mais rapidamente possível.

Na ação movida pelo sindicato, foi requerida a suspensão dos reajustes, mediante antecipação de tutela até que seja julgada a ação. A liminar, concedida pelo juiz federal da 14ª Vara Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, acatou o pedido do sindicato, suspendendo o aumento EM SUA TOTALIDADE. Assim, as mensalidades, tanto dos servidores quanto de seus agregados, deveriam retornar aos valores praticados em 2015.

Ocorre que outras entidades de classe também ingressaram com ações contra o aumento, obtendo decisões judiciais menos favoráveis. Em alguns casos, os juízes responsáveis determinaram que o reajuste se limitasse a 20%, percentual baseado tanto no índice médio autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto no aumento da contrapartida oferecida pela União.

Chegaram ao conhecimento do sindicato relatos sobre descumprimentos pela GEAP da liminar obtida pelo SINPECPF em março. Há colegas que alegam estar pagando o aumento total e também aqueles que afirmam estar arcando com 20% de aumento, em conformidade com a decisão judicial obtida por outras entidades.

Nenhuma dessas situações está correta para os filiados do sindicato, afinal, vale repetir, nossa liminar determina a SUSPENSÃO TOTAL DO REAJUSTE ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO. Caso você verifique que a decisão não está sendo cumprida em seus boletos ou nos de seus agregados, entre em contato com o sindicato pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br informando o problema. É recomendável anexar ao e-mail cópia dos contracheques ou boletos que comprovem o valor incorreto.