O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF convoca todos os filiados para participarem da Assembléia Geral nesta sexta-feira, dia 18, às 10h, no Auditório da Associação Brasileira dos Municípios (subsolo na SAS, Qd.05, lote 5-A, Bloco F), em Brasília, e em todos os estados da federação.

Veja o Edital de Convocação logo abaixo com os assuntos que serão discutidos na ordem do dia.

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal – SINPECPF, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 21, inciso III, do Estatuto Social, convoca os seus filiados, de acordo com o art. 16, caput  e  Paragrafo único, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, junto às Representações Estaduais, nas Superintendências Regionais do DPF e em Brasília, no Auditório da Associação Brasileira dos Municípios, localizado no sub solo na SAS, Qd.05, lote 5-A, Bloco F no dia 18 de julho de 2008, às  10;00 horas, em primeira convocação ou às 10:30 horas da mesma data, em segunda convocação, com o quorum previsto no art.17, para deliberar sobre as seguintes ordem do dia:

01- Deliberar sobre o ajuizamento de Ação visando a manutenção da GEAPF, extinta pela Medida Provisória nº 431/2008, para os seus filiados ativos, aposentados e pensionistas;

02- Deliberar sobre o ajuizamento de Ação objetivando pleiteara devolução dos valores deduzidos do contracheque dos filiados no mês de junho de 2008, referentes à GEAPF, a GDATA e ao complemento do salário mínimo na MP 431/2008, considerando-se que foram recebidos de boa-fé;

03 – Deliberar sobre o ajuizamento de medida judicial objetivando pleitear a aplicação de reajuste nos mesmos índices da Previdência Social aos aposentados e pensionistas, que adquiriram essa condição após a edição da Emenda Constitucional nº. 41/2003, nos termos do § 8º do art. 40 da CF, do art. 15 da Lei nº 10.877/2004 e decisão e do STF;

04- Deliberar sobre o ajuizamento de medida judicial pleiteando a aplicação nas remunerações e proventos, dos mesmos índices de reajustes salariais às decisões judiciais, excluídos em razão do Acórdão 2161/2005 do TCU;

05- Deliberar sobre o ajuizamento de medida judicial questionando a legalidade do art. 4°, letra “D”, da MP 431/2008, que trata do recebimento de vantagens pecuniárias advindas de outros Planos de Carreiras;

06- Deliberar sobre o ajuizamento de ação objetivando pleitear o reajuste da VPNI, no mesmo percentual de reajuste da categoria;

07- Deliberar sobre o ajuizamento de Ação  pleiteando o pagamento da GDATPF, MP nº 431/2008, ao aposentados e pensionistas no mesmo percentual pago aos servidores em atividade, nos termos do contido no § 8º, do Art. 40, da Constituição Federal;

08- Autorizar Ação Judicial pleitando o pagamento da GDATA no Pecentual de 60 Pontos decorrentes do desempeho Institucional, aos aposentados e pensionistas até extintição da gratificação pela MP n° 431/2008.

09- Deliberar sobre o ajuizamento de medida judicial objetivando fazer cumprir as disposições constantes da cláusula segunda, do termo de acordo firmado entre os Ministérios da Justiça e do Planejamento e o SINPECPF;

10- Autorizar o desconto de 15% (quinze) por cento sobre os valores efetivamente recebidos, a título de honorários advocatícios, tendo como fundamento a procedência das Ações Judiciais retro mencionadas.

 

Brasília, 15 de julho de 2008.

FRANCISCA HÉLIA LEITE CARVALHO CASSEMIRO

Presidente