Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, publicada na última terça-feira (29), o diretor de gestão de pessoal da Polícia Federal, Joaquim Mesquita, afirmou que “não existem desvios de função dentro do DPF”. Segundo Mesquita, a lei não impede que policiais exerçam funções administrativas, portanto, a prática não seria ilegal. Porém, cabe perguntar: é moralmente correto deslocar policiais da atividade fim para exercer atribuições de servidores administrativos? A sociedade é beneficiada?
Para a presidente do SINPECPF, Leilane Ribeiro de Oliveira, a declaração de Mesquita deixa claro que os desvios de função são motivados, antes de tudo, por falha de gestão. “Uma boa gestão não iria se proteger em brechas legais para justificar uma prática que, com certeza, é contrária ao interesse público. Uma boa gestão iria combater tal prática”, criticou a presidente, ressaltando o fato de que policiais passam por severo treinamento para atuarem nas ruas, são melhor remunerados e ainda recebem adicionais por exercer atividade de risco.
Leilane lembra ainda que a questão foi amplamente discutida na Comissão Especial que analisa o projeto de Lei Orgânica da PF, e que tanto os parlamentares quanto os representantes de classe repudiaram a prática de deslocar policiais para realização de atividade administrativa. “Como representantes do povo, os deputados deixaram claro que a sociedade quer ver policiais atuando no combate ao crime organizado, deixando o serviço administrativo a cargo do PECPF”. Leilane também ressalta que a comissão estuda criar um dispositivo legal que proíba a prática. “Torço para que isso realmente aconteça, pois tornaria órgão mais eficiente e representaria um grande vitória para o contribuinte brasileiro”.
Para que os prejuízos causado pelos desvios de função fiquem evidentes, o SINPECPF precisa de números. Para tanto, esperamos contar com a colaboração dos servidores do PECPF respondendo à seguinte pergunta: há policiais federais desviados de função em seu setor? A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail presidencia@sinpecpf.org.br, acompanhada das seguintes informações: a especificação do setor, a quantidade de policiais desviados, os cargos deles e as funções que atualmentes eles ocupam. Com esses dados, esperamos municiar os parlamentares, permitindo que o governo deixe claro que as fronteiras entre as atribuições de cada um devem ser respeitadas.
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Comentários(7):
Aqui em Minas Gerais, atualmente, quem é chefe do NEOF é um PCF da área contábil, quem chefia a Licitação/Contratos é um APF e o SELOG é um Delegado... JULIO CESAR
30/07/2010
Enquanto nós, servidores admnistrativos, ficarmos só no blá, blá, blá e não partirmos para o enfrentamento verdadeiro, que é fazer greve, chamar a atenção da mídia para este absurso, esta situação permanecerá por muitos anos. A Copa de 2014 está chegando, mas quando se fala em greve, alguns colegas trocam as migalhas oferecidas, que são as viagens, e NÃO RESOLVEM PROBLEMA DE NINGUÉM, por vitórias verdadeiras que beneficiem toda a categoria. AGORA NÃO ADIANTA RECLAMAR, CONTINUEM TROCANDO A LUTA POR DIÁRIAS! MARCELO ARRAIS MASCARENHAS
Resposta do SINPECPF: Caro colega,
A deflagração de uma greve não está descartada. Contudo, essa alternativa deve ser analisada com cuidado, até porque outras categorias não vem obtendo êxito em suas greves.
23/07/2010
Interessante!!! O entendimento do Diretor de Gestão de Pessoal a respeito de desvio de função. Em se tratando de um delegado, portanto, formado em direito, deve ser o único a desconhecer a vasta jurisprudência sobre a ILEGALIDADE DO DESVIO DE FUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, senão vejamos:
SEGUNDO A JUSRISPRUDÊNCIA DESVIO DE FUNÇÃO É:
- no direito administrativo - o emprego do funcionário público em atividades não inerentes ao cargo que ele ocupa.
- no âmbito do serviço público, a todo e qualquer cargo corresponde um rol de atribuições. Assim o funcionário público possui competência para agir unicamente dentro das atribuições próprias do seu cargo.
- desvio de função é prática proibida no serviço público, visto que o agente público só pode fazer o que está expressamente previsto em lei e norma dela decorrente, ou seja, seus atos são vinculados ao que dispõe o estatuto e as atribuições do cargo que ocupa.
- o desvio de função no serviço público é prática irregular e condenável
- O direito administrativo possui princípios basilares sem os quais não seria possível a realização de uma verdadeira administração dos bens públicos, patrimônio de toda nação.Entre tais princípios podemos destacar: a moralidade administrativa, a impessoalidade, a legalidade, entre outros. O Administrador público, como ser humano, dotado de capacidade de atuar, deve necessariamente, distinguir o bem do mal,o honesto e o desonesto. E,ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, mas também o honesto e o desonesto.
Por considerações do direito e da moral, os atos do administrador público não terá de obedecer somente a lei jurídica, mas também a lei ética, porque nem tudo que é legal é honesto.a TÍTULO DE INFORMAÇÃO transcrevo a seguinte ementa.
EMENTA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O desvio de função constitui ato administrativo, afrontando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade (art. 37 da CF). Jurisprudência deste Tribunal de Justiçal e do Supremo Tribunal Federal.SENTENÇA DE IMPROBRIDADE MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA (APELAÇÃO CÍVEL N° 7O005009360,TERCEIRA CÂMARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS.
MARIA EUNICE DA SILVA NASCIMENTO
Resposta do SINPECPF: O SINPECPF agradece sua colaboração.
12/07/2010
Mandei e-mail para presidencia@sinpecpf.org.br informando nomes, cargos e lotação dos desviados de função. Foi recebido? JOSE SERGIO DA SILVA CUNHA
Resposta do SINPECPF: Sim, estamos organizando os e-mails recebidos, aguardando novos para divulgação do levantamento realizado.
Obrigada pela colaboração.
07/07/2010
Fui servidora do regime militar e por muitos anos os militates ocuparam praticamente todos os setores administrativos, sem mais delongas, aqui, no Departamento de Polícia Federal, devido a peculiaridade da função policial, não se justifica o fato de ficarem atrás de uma mesa, ganhando gratificações de risco, exclusivas de atividaes policiais, e, exercendo funções administrativas...NÃO SE JUSTIFICA.... NADIA NASSER
07/07/2010
O quê? Não existe desvio de função? Então vamos perguntar para os Dirigentes das SRH se eles sabem quem estão nos desvio de função:
1 - pergunta no SELOG quem está lá;
2 - pergunta no SRH quem estão lá;
3 - pergunta no NTI quem está lá ;
4 - pergunta no NEOF quem está lá;
E se não existe desvio de função, então o que significa isso? É uma pergunta. AUGUSTO VALENTIM KOBOLDT NETO
07/07/2010
NO SETOR EM QUE TRABALHO SÃO 6 (SEIS) WELLINGTON NEVES LIBERATO DE MATOS